Material Escolar para Alunos com ASE
Os alunos do ensino regular subsidiados têm direito a:
escalão A – 16 euros
escalão B – 8 euros
para aquisição de material.
Deverão proceder à sua compra e, posteriormente, apresentar a fatura discriminada na secretaria (ex: lápis, borracha, …), com a indicação do nome e número de contribuinte do aluno, com a declaração disponível aqui preenchida e assinada, até 31 de outubro.
Nota: Nos profissionais esse valor é transferido para o NIB fornecido pelo EE.
Candidatura a Ação Social Escolar (ASE) e Bolsa de Mérito 2022-2023
Informam-se todos os Encarregados de Educação, que o prazo da candidatura ao ASE decorrerá até 15 junho. Mais se informa que os subsídios inerentes aos escalões dos abonos de família (1 ou 2), serão apenas de apoio alimentar, material escolar (recibo de compra entregue nos Serv. Administrativos até final do mês de outubro), atividades de complemento curricular e bolsa de mérito (para os alunos do Secundário).
Os alunos do escalão A (escalão 1 do abono de família), ou escalão B (escalão 2 do abono de família), podem usufruir de apoio alimentar: refeições gratuitas na cantina da escola para o escalão A, 50% do valor fixado pelo Ministério da Educação para os alunos do escalão B.
Todos os alunos têm, obrigatoriamente, de consumir e validar as refeições adquiridas. No sentido de se combater o desperdício alimentar, poderão ser aplicadas multas aos alunos que não cumpram esta norma. Nesse sentido o aluno poderá pagar o valor real da refeição até ao limite de 1,68€, perdendo o direito ao benefício das refeições até ao pagamento da mesma.
Os interessados à referida candidatura deverão:
– Preencher, impresso próprio disponibilizado no site da escola (descarregar) e enviar para os serviços administrativos através do email [email protected] no prazo estipulado, juntamente com a declaração de abono de família (sendo da Segurança Social, terá que constar “assinatura válida”) e documento comprovativo de NIB (n° Ident. Bancária)
Bolsa de Mérito — destina-se a alunos que irão frequentar o ensino secundário, que sejam abrangidos pelo ASE (candidatura acima descrita), tenham tido aproveitamento a todas as disciplinas no ano anterior, com média anual de nível 4 ou 5 (9º ano) ou média de 14 ou mais valores (10º e 11º anos). Para a candidatura à bolsa e estando nas referidas condições deverão, após afixação das pautas finais do 3º período preencher, impresso próprio disponibilizado no site da escola (descarregar) e enviar para os serviços administrativos através do email [email protected]. Mais se informa, que o prazo limite legal para a entrega da candidatura à Bolsa de Mérito por parte dos Alunos/E.E. às escolas, deverá ser feita até 30 de setembro.
Chama-se a atenção que todas estas informações podem vir a sofrer alterações aquando do novo Despacho Regulamentar do Ministério da Educação.
Canidelo, 18 abril 2022
A Diretora
Manuela Carvalho