Ação Social Escolar - ano letivo 2025-2026
Informam-se todos os Encarregados de Educação, que o prazo da candidatura ao ASE decorrerá até 13 de junho. Mais se informa que os subsídios inerentes aos escalões dos abonos de família (1 ou 2), serão apenas de apoio alimentar, material escolar – Esc. A = 16€ e Esc. B = 8€ (recibo de compra entregue nos Serv. Administrativos até final do mês de outubro), atividades de complemento curricular e bolsa de mérito (para os alunos do Secundário).
Os alunos do escalão A (escalão 1 do abono de família), ou escalão B (escalão 2 do abono de família), podem usufruir de apoio alimentar: refeições gratuitas na cantina da escola para o escalão A, 50% do valor fixado pelo Ministério da Educação para os alunos do escalão B.
Todos os alunos têm, obrigatoriamente, de consumir e validar as refeiçôes adquiridas. No sentido de se combater o desperdício alimentar, poderão ser aplicadas multas aos alunos que não cumpram esta norma. Nesse sentido o aluno poderá pagar o valor real da refeição até ao limite de 1,68€, perdendo o direito ao benefício das refeições até ao pagamento da mesma.
Os interessados à candidatura à Ação Social Escolar deverão:
Descarregar e preencher este documento e enviar para os Serviços Administrativos através do e-mail [email protected] no prazo estipulado.
obrigatório anexar:
- declaração de abono de família atualizada (sendo da Segurança Social, terá que constar “assinatura válida”)
- documento comprovativo de NIB (n°ident. Bancária)
EM CASO DE DIFICULDADE, PODERÁ RECORRER AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA PREENCHER/ENTREGAR TODA A DOCUMENTAÇÃO
Bolsa de Mérito
Destina-se a alunos que irão frequentar o ensino secundário, que sejam abrangidos pelo ASE (candidatura acima descrita), tenham tido aproveitamento a todas as disciplinas no ano anterior, com média anual de nível 4 ou 5 (9°ano) ou média de 14 ou mais valores (10º e 11-° anos).
Para a candidatura à bolsa e estando nas referidas condições deverão, após afixação das pautas finais do 2º semestre, preencher este documento e enviar através do e-mail [email protected]. Mais se informa, que o prazo limite legal para a entrega da candidatura à Bolsa de Mérito por parte dos Alunos/E.E. às escolas, deverá ser feita até 30 de setembro.
Estas candidaturas só serão válidas após a confirmação da respetiva documentação
Chama-se a atenção que todas estas informações podem vir a sofrer alterações aquando do novo Despacho Regulamentar do Ministério da Educação.
Canidelo, 14 de abril de 2025
A Diretora
Manuela Carvalho