O processo de renovação de matrícula para o ano letivo 2025-2026 já começou e deve ser feito, preferencialmente, online, através do Portal das Matrículas, conforme estipulado no Despacho n.º 3640-A/2025, publicado no Diário da República a 21 de março de 2025.
Os prazos para matricular os estudantes variam de acordo com o ano de escolaridade:
7º a 9º ano e 11º ano | 16 de junho a 27 de junho |
10º e 12º ano | 15 de julho a 22 de julho |
Este calendário aplica-se a alunos de várias redes escolares, incluindo:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
- e outras instituições de educação e ou formação, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Matrícula ou renovação de matrícula
A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais).
Já a renovação de matrícula acontece sempre que um aluno continua a frequentar a educação préescolar, transita de um ano letivo para o outro ou repete de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema.
Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino. Só é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas nos anos de escolaridade de transição de ciclo (5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos) ou sempre que:
- haja transferência de escola;
- se altere o encarregado de educação;
- se altere o curso;
- haja necessidade de escolher disciplinas.